terça-feira, 8 de maio de 2012

AÇÕES AFIRMATIVAS NO BRASIL Por Gilberto Silva A partir do século XIII, começou o reconhecimento dos direitos pertencentes a todos os seres humanos. Começa então uma melhor compreensão da essência do ser humano baseada nos princípios que iriam compor a ordem política, filosófica, social e jurídica. Desses princípios podemos destacar três que universalizaram e sintetizaram os direitos fundamentais do ser humano: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. Tais princípios passaram a dominar o espírito dos homens após o advento da Revolução Francesa até a emissão da Declaração de Direitos do homem e do cidadão. No transcurso dos anos muitas foram as tentativas de se fazer com que as pessoas se tornassem iguais socialmente, porém com a força de uma classe dominante sempre existente em nossa história, isso se tornava quase que impossível, e as tentativas foram muitas das vezes frustradas, basta lembrarmos do processo de abolição dos escravos em nosso país, que embora tenha sido concretizado com êxito, foi muito dificultado pela classe dominante daquela época. Após anos de desenvolvimento a desigualdade no Brasil atingiu um patamar extremo, chegando a colocar em risco a paz, a estabilidade política e social. Tal desigualdade precisava ser combatida, mas como fazer isso? Por onde começar? A Constituição da Republica de 1988 anuncia em seu artigo primeiro, que o Brasil passaria a ser um Estado Democrático de Direito, passando então a ter como fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Baseando no texto constitucional e sempre buscando o amparo jurídico e o bom direito começa-se a adotar no Brasil a política de Ações Afirmativas ( já existentes nos EUA), que têm por objetivo inserir as classes menos favorecidas em universidades, serviço público( cotas em concursos públicos) e em outras atividades. Porém, com o advento dessas, levantou-se grande polêmica se seria justo negros, pardos e índios terem cotas em universidades públicas, ou se seria justo portadores de necessidades especiais também terem cotas em concursos públicos. Surge então a pergunta: Existe algum amparo jurídico para essas Ações Afirmativas? Certamente há o amparo jurídico e não só ele como também o amparo filosófico, pois já dizia o filósofo Aristóteles: devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. É aí que entra o principio da igualdade resguardando o direito para a aplicação de tais ações. Podemos afirmar ainda que a CR/88 em seu art.3º diz que os objetivos de nossa Republica seriam: construir uma sociedade livre , justa e solidária ; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e por fim promover o bem estar de todos. Portanto tais ações só vêem consolidar a obrigação do Estado que é promover o desenvolvimento sócio-econômico do povo, pois, afinal , povo instruído é povo desenvolvido. O atual governo tem se preocupado com as ações afirmativas e as tem colocado em prática, porém as criticas são constantes e não há um apoio efetivo, mas devemos ressaltar que, se as classes menos favorecidas não tiverem tais oportunidade, as mesmas sempre serão submissas e jamais terão desenvolvimento e oportunidade de uma melhor condição de vida. Não se trata de esmola por parte do governo e sim de inclusão social. Porém há quem diga que o governo não deve dar continuidade a aplicação de tal política. Difícil é entender o porquê de tal censura; será que estamos prestes a voltar no tempo e deixar que as classes “dominantes” dificultem e tentem impedir a oportunidade dos menos favorecidos serem beneficiados? Um país da “grandeza” do Brasil não pode deixar de fazer com que o seu povo seja instruído, pois, só assim ele poderá ter a oportunidade de se tornar uma potência. Devemos abrir os olhos e então perceber que as críticas aos programas de inclusão social e das ações afirmativas podem chegar a ponto de fazer com que as mesmas sejam esquecidas, e caso isso aconteça, o que será daqueles que necessitam de tal ajuda? O mínimo o que pode acontecer é ficarmos estagnados e continuarmos com a fama de um povo sem estudo e de pouca qualificação profissional. Temos todo amparo jurídico para a continuidade da aplicação de políticas afirmativas, a nossa constituição é o instrumento de fundamental importância para que haja a afetividade na aplicação de tais políticas. *Artigo Publicado no Jornal Estado de Minas em março de 2008. Autor Gilberto Silva